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Thayna Kozarenko, Advogado
Thayna Kozarenko
Comentário · há 5 anos
Boa tarde Paulo.

O entendimento majoritário tem sido no sentido de cancelamento da incomunicabilidade e da impenhorabilidade também, visto que podemos dizer que tais cláusulas "andam de mãos dadas"!!
"Art.
1.911 do CC."A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade".
Logo, se cabe o cancelamento de uma, caberá o cancelamento das demais também.

Segue alguns julgados sobre o tema:

MÓVEL – Cláusulas restritivas de impenhorabilidade e de incomunicabilidade – Levantamento – Possibilidade – Disposições de última vontade feitas há mais de vinte anos – Requerente que é o único proprietário –Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça – Cancelamento determinado – Recurso provido. (Apelação Cível – Processo: 484 577-4/8 da Comarca de Santos – Primeira Câmara Cível do TJ/SP – Relator Dês. Sousa Lima – Julgamento em 06/03/07)". (grifou-se).

"IMPENHORABILIDADE. INCOMUNICABILIDADE. CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE.INDETERMINAÇÃO DO PRECEITO. CONCRETUDE. À luz dos princípios de direito, as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade podem ser canceladas, visto que está-se diante de"indeterminação do preceito", cabendo ao magistrado decidir no caso concreto, à luz dos princípios de direito, ex vi art. 1.911 CC, art. , LICC, arts. e 196 da Constituição da República". (Apelação Cível nº 1.0024.05.649843-9/001, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Rel. Des. Dárcio Lopardi Mendes, DJ 23/06/2006). (grifou-se).

Espero ter ajudado. Abraço!
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Thayna Kozarenko, Advogado
Thayna Kozarenko
Comentário · há 5 anos
Boa tarde Paulo.

O entendimento majoritário tem sido no sentido de cancelamento da incomunicabilidade e da impenhorabilidade também, visto que podemos dizer que tais cláusulas "andam de mãos dadas"!!
"Art.
1.911 do CC."A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade".
Logo, se cabe o cancelamento de uma, caberá o cancelamento das demais também.

Segue alguns julgados sobre o tema:

MÓVEL – Cláusulas restritivas de impenhorabilidade e de incomunicabilidade – Levantamento – Possibilidade – Disposições de última vontade feitas há mais de vinte anos – Requerente que é o único proprietário –Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça – Cancelamento determinado – Recurso provido. (Apelação Cível – Processo: 484 577-4/8 da Comarca de Santos – Primeira Câmara Cível do TJ/SP – Relator Dês. Sousa Lima – Julgamento em 06/03/07)". (grifou-se).

"IMPENHORABILIDADE. INCOMUNICABILIDADE. CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE.INDETERMINAÇÃO DO PRECEITO. CONCRETUDE. À luz dos princípios de direito, as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade podem ser canceladas, visto que está-se diante de"indeterminação do preceito", cabendo ao magistrado decidir no caso concreto, à luz dos princípios de direito, ex vi art. 1.911 CC, art. , LICC, arts. e 196 da Constituição da República". (Apelação Cível nº 1.0024.05.649843-9/001, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Rel. Des. Dárcio Lopardi Mendes, DJ 23/06/2006). (grifou-se).

Espero ter ajudado. Abraço!
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