O que é incorporação imobiliária?
Para entender melhor o que é incorporação imobiliária, importante saber que a palavra incorporar transmite a ideia de juntar duas ou mais coisas em uma única estrutura. Aqui, como se trata de construção, nos leva a compreender que o empreendimento será incorporado ao terreno.
A incorporação imobiliária trata-se de um instituto que possibilita a alienação das unidades autônomas do prédio que está sendo construído, inclusive a venda ainda na planta. Assim, para poder vender as unidades que ainda não existem fisicamente, ou seja, somente na planta, é preciso que a incorporação seja registrada no cartório de registro de imóveis. Esse registro deverá conter todas as informações sobre o empreendimento (metragens, número de unidades autônomas etc).
A incorporação dá aos proprietários e futuros proprietários do empreendimento segurança quanto as condições técnicas e empreendimento, da idoneidade do incorporador, da legalidade do projeto, das características do imóvel e, inclusive, das regras de convivência do condomínio pois, junto com a incorporação é preciso registrar a futura convenção de condomínio.
A incorporação imobiliária é regida pela Lei n. 4.591/64 e é, sem dúvidas, um dos mais complexos procedimentos do Direito Imobiliário. Portanto, para não haver equívocos e evitar problemas no futuro, o ideal é sempre contar com os esclarecimentos de um especialista que conhece o procedimento e saiba como garantir que tudo saia conforme o esperado.
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